Marco Legal Atualizado: Reforçando a Prevenção e Recuperação de Desastres Ambientais no Brasil

Lei 14.750 de 12 de Dezembro de 2023 promove significativas alterações nas Leis nºs 12.608, de 10 de abril de 2012, e 12.340, de 1º de dezembro de 2010 foi sancionada nesta semana. O objetivo principal é aprimorar os instrumentos de prevenção de acidentes ou desastres, bem como a recuperação das áreas impactadas. Essa iniciativa visa fortalecer as ações de monitoramento de riscos e a produção de alertas antecipados, marcando um importante passo na gestão de situações adversas no país.

Definições Atualizadas: A inclusão de novos termos e definições, como desabrigado, desalojado, desastre, estado de calamidade pública, plano de contingência, entre outros, proporciona maior clareza e abrangência ao texto legal.

Deveres dos Entes Federativos: Estabelece o dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em adotar medidas efetivas para redução dos riscos de acidentes ou desastres.

Responsabilidade do Setor Privado: Introduz obrigações específicas para empreendedores públicos e privados, desde a incorporação da análise de risco até a emissão de alertas antecipados à população, passando pela elaboração de planos de contingência.

Gestão de Desastres Induzidos por Ação Humana: Adiciona um novo capítulo que define as responsabilidades dos empreendedores diante de riscos e danos potenciais associados aos seus empreendimentos, promovendo uma gestão proativa de acidentes e desastres.

Cadastro Demográfico e Realocação de Infraestruturas Sensíveis: Determina a realização de cadastros demográficos em áreas potencialmente atingidas e proíbe a permanência de escolas e hospitais em zonas de risco, além de estabelecer a obrigação do empreendedor em realocar essas infraestruturas.

Licenciamento Ambiental Condicionado à Prevenção: Condiciona a emissão de licença ambiental de instalação para empreendimentos de risco à elaboração de planos de contingência.

Atualização Periódica e Participação Social: Estabelece prazos para a atualização dos planos de contingência, bem como a realização periódica de exercícios simulados com a participação da população, reforçando a importância da participação social no processo.